O anexo à portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, que aprovou o regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos, classifica os cães e os gatos (artigo 1.º): «Para os efeitos do presente diploma, os cães e os gatos classificam-se nas seguintes categorias:
a) A – cão de companhia;
b) B – cão com fins económicos;
c) C – cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
d) D – cão para investigação científica;
e) E – cão de caça;
f) F – cão-guia;
g) G – cão potencialmente perigoso;
h) H – cão perigoso;
i) I – gato.»
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